Estrutura Curricular
Art. 1º - O currículo do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Literatura, nível de
mestrado e doutorado, a partir do primeiro semestre letivo de 2014, compreende as disciplinas,
créditos e carga horária abaixo relacionados.
Linha 1 – Literatura, história e cultura
Linha 2 – Literatura, teoria e crítica literária
Linha 3 – Literatura, intermidialidade e tradução
Art. 2º - No Mestrado, o aluno deverá cursar quatro disciplinas, escolhidas livremente dentre as
oferecidas nas três linhas de pesquisa, além de inscrever-se na disciplina Atividades
Supervisionadas (90h / 02 créditos).
Art. 3º - No Mestrado, este currículo é complementado pela defesa de um Projeto de Dissertação,
à qual serão atribuídos 2 créditos de trabalho orientado, correspondentes a 90 (noventa)
horas/aula, bem como por uma dissertação, seguida de argüição por banca examinadora, à qual
serão atribuídos 8 créditos de trabalho orientado, correspondentes a 360 (trezentas e sessenta)
horas/aula. Deverá ser cumprido um tempo útil de 780 (setecentas e oitenta) horas/aula,
correspondentes a 28 (vinte e oito) créditos, compreendendo, portanto, as seguintes atividades:

Art. 4º - No Doutorado, o aluno deverá se inscrever em duas disciplinas obrigatórias de
Atividades Supervisionadas e uma de Pesquisa Orientada, ambas do Núcleo Comum, e três
disciplinas dentre as oferecidas pelas três linhas de pesquisa, sendo obrigatoriamente uma da
Linha de Pesquisa a que está vinculado.
Art. 5º - No Doutorado, este currículo é complementado pela defesa de um exame de qualificação,
ao qual serão atribuídos 6 créditos de trabalho orientado, correspondentes a 270 (duzentas e
setenta) horas/aula, bem como por uma tese, seguida de argüição por banca examinadora, à qual
serão atribuídos 12 créditos de trabalho orientado, correspondentes a 660 (seiscentas e sessenta)
horas/aula. Deverá ser cumprido num tempo útil de 1470 (mil quatrocentas e setenta) horas/aula,
correspondentes a 38 (quarenta e oito) créditos, compreendendo as seguintes atividades:
Art 4º - Os Cursos terão a seguinte duração, em meses:
No Mestrado:
a) mínima: 12 (doze) meses
b) máxima: 30 (trinta) meses
No Doutorado:
a) mínima: 24 (vinte e quatro) meses
b) máxima: 54 (cinqüenta e quatro) meses
§ 1º Na duração máxima está incluído o período de trancamento ao qual os alunos têm direito.
§ 2º Em caso de dificuldade de realização do trabalho final em tempo útil, o prazo máximo estabelecido por este artigo para conclusão do curso poderá ser excepcionalmente prorrogado por mais 1 (um) semestre letivo, conforme prescreve o Regulamento do Curso.
Art. 7º - Parágrafo Único da Resolução 37/04 do CEP: “Em casos
excepcionais este limite de duração poderá ser ultrapassado,
mediante
solicitação fundamentada do orientador ao
Colegiado do Programa, que
decidirá sobre a prorrogação.”
Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação por este Conselho.