Estrutura Curricular

Art. 1º - O currículo do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Literatura, nível de mestrado e doutorado, a partir do primeiro semestre letivo de 2014, compreende as disciplinas, créditos e carga horária abaixo relacionados.

Linha 1 – Literatura, história e cultura


Linha 2 – Literatura, teoria e crítica literária


Linha 3 – Literatura, intermidialidade e tradução


Art. 2º - No Mestrado, o aluno deverá cursar quatro disciplinas, escolhidas livremente dentre as oferecidas nas três linhas de pesquisa, além de inscrever-se na disciplina Atividades Supervisionadas (90h / 02 créditos).

Art. 3º - No Mestrado, este currículo é complementado pela defesa de um Projeto de Dissertação, à qual serão atribuídos 2 créditos de trabalho orientado, correspondentes a 90 (noventa) horas/aula, bem como por uma dissertação, seguida de argüição por banca examinadora, à qual serão atribuídos 8 créditos de trabalho orientado, correspondentes a 360 (trezentas e sessenta) horas/aula. Deverá ser cumprido um tempo útil de 780 (setecentas e oitenta) horas/aula, correspondentes a 28 (vinte e oito) créditos, compreendendo, portanto, as seguintes atividades:



Art. 4º - No Doutorado, o aluno deverá se inscrever em duas disciplinas obrigatórias de Atividades Supervisionadas e uma de Pesquisa Orientada, ambas do Núcleo Comum, e três disciplinas dentre as oferecidas pelas três linhas de pesquisa, sendo obrigatoriamente uma da Linha de Pesquisa a que está vinculado.

Art. 5º - No Doutorado, este currículo é complementado pela defesa de um exame de qualificação, ao qual serão atribuídos 6 créditos de trabalho orientado, correspondentes a 270 (duzentas e setenta) horas/aula, bem como por uma tese, seguida de argüição por banca examinadora, à qual serão atribuídos 12 créditos de trabalho orientado, correspondentes a 720 (setecentos e vinte) horas/aula. Deverá ser cumprido num tempo útil de 1530 (mil quinhetos e trinta) horas/aula, correspondentes a 38 (quarenta e oito) créditos, compreendendo as seguintes atividades:



Art 4º - Os Cursos terão a seguinte duração, em meses:

No Mestrado:

a) mínima: 12 (doze) meses

b) máxima: 30 (trinta) meses


No Doutorado:

a) mínima: 24 (vinte e quatro) meses

b) máxima: 54 (cinqüenta e quatro) meses


§ 1º Na duração máxima está incluído o período de trancamento ao qual os alunos têm direito.

§ 2º Em caso de dificuldade de realização do trabalho final em tempo útil, o prazo máximo estabelecido por este artigo para conclusão do curso poderá ser excepcionalmente prorrogado por mais 1 (um) semestre letivo, conforme prescreve o Regulamento do Curso.

Art. 7º - Parágrafo Único da Resolução 37/04 do CEP: “Em casos excepcionais este limite de duração poderá ser ultrapassado,
mediante solicitação fundamentada do orientador ao
Colegiado do Programa, que decidirá sobre a prorrogação.”



Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação por este Conselho.